O homem é um animal em busca de significados. É no emaranhado de relações entre ética e discurso que os homens estabelecem com o mundo, com os outros e consigo mesmo que se realiza o processo comunicativo e, conseqüentemente, a vida moral. Ao agirem moralmente, em conformidade com a teoria de Jürguen Habermas, os sujeitos mobilizam para si, necessariamente, uma teia de relações intersubjetivamente formadas a partir da qual falantes e ouvintes negociam a definição das situações morais, tendo como elemento mediador suas próprias linguagens.
Para Habermas, em seu livro Consciência Moral e Agir Comunicativo, as proposições ético-racionais não se constituem em verdades, por si sós. Necessitam de validação e esta deve ser buscada através de um processo argumentativo. Ou seja, ao contrário de Kant, Habermas discorda da existência de conteúdos normativos universais. Para ele, universal é o processo de submissão argumentativa da validade desses conteúdos. Isto é, “o princípio da ética do discurso proíbe que, em nome de uma autoridade filosófica, se privilegiem e se fixem de uma vez por todas numa teoria moral determinados conteúdos normativos” (2003, p. 149). Daí sua teoria ética, ao contrário da kantiana, ser denominada de procedimental por caracterizar-se pela submissão dos princípios universais às regras de argumentação conectadas com a perspectiva de validação normativa.
Para Habermas, “o discurso prático é um processo não para a produção de normas justificadas, mas para o exame da validade de normas consideradas hipoteticamente” (2003, p. 148). Percebe-se, portanto, que, em vez de princípios fixos, rigidamente estabelecidos e universalmente aplicáveis, Habermas vai falar de uma esfera da eticidade. Esta refere-se ao “mundo da vida posto à distância e no qual se entrelaçam obviedades culturais de origem moral, cognitiva e expressiva” (2003, p. 130). Neste sentido, a vida ética apresenta-se como imersa numa configuração cultural complexa e a sua regulamentação exige uma comprovação pragmático-transcendental de pressupostos universais e necessários à argumentação. À primeira vista, tal concepção pode assemelhar-se à do imperativo categórico kantiano. Segundo Habermas, a realização de uma ética pautada no discurso dos participantes da fala se orienta pela busca de validez normativa para as ações morais. Tal busca deve se pautar pelo estabelecimento de critérios de justificação dos juízos morais, não tomados de forma imperativa, apriorística, como queria Kant.
Para Habermas, em seu livro Consciência Moral e Agir Comunicativo, as proposições ético-racionais não se constituem em verdades, por si sós. Necessitam de validação e esta deve ser buscada através de um processo argumentativo. Ou seja, ao contrário de Kant, Habermas discorda da existência de conteúdos normativos universais. Para ele, universal é o processo de submissão argumentativa da validade desses conteúdos. Isto é, “o princípio da ética do discurso proíbe que, em nome de uma autoridade filosófica, se privilegiem e se fixem de uma vez por todas numa teoria moral determinados conteúdos normativos” (2003, p. 149). Daí sua teoria ética, ao contrário da kantiana, ser denominada de procedimental por caracterizar-se pela submissão dos princípios universais às regras de argumentação conectadas com a perspectiva de validação normativa.
Para Habermas, “o discurso prático é um processo não para a produção de normas justificadas, mas para o exame da validade de normas consideradas hipoteticamente” (2003, p. 148). Percebe-se, portanto, que, em vez de princípios fixos, rigidamente estabelecidos e universalmente aplicáveis, Habermas vai falar de uma esfera da eticidade. Esta refere-se ao “mundo da vida posto à distância e no qual se entrelaçam obviedades culturais de origem moral, cognitiva e expressiva” (2003, p. 130). Neste sentido, a vida ética apresenta-se como imersa numa configuração cultural complexa e a sua regulamentação exige uma comprovação pragmático-transcendental de pressupostos universais e necessários à argumentação. À primeira vista, tal concepção pode assemelhar-se à do imperativo categórico kantiano. Segundo Habermas, a realização de uma ética pautada no discurso dos participantes da fala se orienta pela busca de validez normativa para as ações morais. Tal busca deve se pautar pelo estabelecimento de critérios de justificação dos juízos morais, não tomados de forma imperativa, apriorística, como queria Kant.
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