sábado, 25 de outubro de 2014

Combate à corrupção / Combat against corruption / Lucha contra la corrupción

Quando o assunto é corrupção, só entra em questão a corrupção alheia. Ficam de fora as tentativas próprias de levar proveito em cada situação. Porém, é preciso ter em mente que a corrupção é um fenômeno que precisa ser encarado em toda a sua complexidade. A corrupção não é um fenômeno cultural, embora esteja enraizada em todas as culturas. Não é também uma peculiaridade da vida pública, que afeta os políticos em especial. Ela está presente de diversas formas em nosso cotidiano e afeta todas as nossas relações. Ele é um produto da maldade presente em nossas atitudes.
Por essa razão, um dos itens do Pacto Global da ONU, no ano 2000, propõe o combate à corrupção em todas as suas formas, incluindo o suborno e a extorsão. Trata-se de um conjunto de medidas endereçadas a autoridades e empresários que estão ligadas aos valores fundamentais no que concerne aos Direitos Humanos, às relações de trabalho, ao meio ambiente e, inclusive, ao combate à corrupção.
O combate à corrupção é uma luta constante que deve ser assumida por todos, principalmente pelo fato de que, na forma com que se caracteriza dentro do sistema capitalista, ela começa exatamente nas manobras e nos interesses ligados a quem controla os meios de produção e o mercado. Enquanto não se tratar a corrupção levando em consideração o corrupto e o corruptor, não haverá meios de inibir tal prática. A corrupção não consiste somente em um agente público apresentar dificuldades para depois vender as facilidades, mas também no fato de que aquele que busca benefícios próprios está muito mais interessado em comprar facilidades do que cumprir as exigências que lhes são apresentadas.
Isso quer dizer que há um apelo mundial para que as empresas passem a compreender e a adotar a integridade como um princípio que orienta suas condutas. A corrupção não é um problema unicamente brasileiro, como alguns acreditam. Há, inclusive, no sistema jurídico brasileiro a concepção da corrupção como um crime. Os tipos de corrupção, conforme entendimento presente na legislação brasileira: suborno; pagamento de facilitação; pagamento de brindes; “caixa dois”; sonegação fiscal; lavagem de dinheiro; políticas de apoio e patrocínio.
O fenômeno da corrupção não envolve somente governos ou os políticos. Isso afeta a todos os cidadãos, as empresas e entidades públicas e privadas de um modo geral. O controle da corrupção é de interesse de toda a coletividade, pois isso interfere diretamente na formulação das políticas públicas e na solução dos graves problemas sociais. As práticas de corrupção podem até criar uma ideia aparente de vantagem, mas na verdade elas prejudicam a competição e o livre mercado ao estabelecer uma concorrência desleal e criar um clima de insegurança do mercado. A corrupção compromete a integridade do negócio e deturpa os valores éticos.
O combate à corrupção não é uma tarefa fácil. Não depende só de leis ou de ações governamentais. Por essa razão, a Controladoria-Geral da União elaborou em 2009 um manual, intitulado A Responsabilidade Social das empresas no combate à corrupção, com as diretrizes básicas para que essa iniciativa aconteça também nas empresas. O documento (na sua p. 16) define corrupção do seguinte modo:
“Um ato de corrupção pode ser definido como uma transação ou troca entre quem corrompe e quem se deixa corromper. Atos de corrupção correspondem, portanto, a uma promessa ou recompensa em troca de um comportamento que favorece os interesses do corruptor. É uma forma particular de influência do tipo ilícita, ilegal e ilegítima, que conduz ao desgaste do mais importante recurso do sistema político: sua legitimidade.”
Dentre as propostas para que a empresa desenvolva uma prática de combate à corrupção encontram-se: a adoção de um programa de integridade e combate à corrupção, a adoção de medidas de transparência e relacionamento com investidores e o gerenciamento da integridade. São atitudes de caráter preventivo que ajudam a corrigir os comportamentos no ambiente organizacional que violam a ética adotada.

Um comentário:

  1. Obg me ajudou mto na minha pesquisa de filosofia!!
    Parabéns 😤!! Continuem assim..

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